Contrato de Leasing - Cláusulas de Valor Residual e Valor Residual Garantido (VR e VRG)
- Matheus José
- 18 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
O contrato de leasing é um instrumento jurídico criado para fomentar o uso de bens, geralmente de alto valor, sem que o utilizador tenha que desembolsar alto valor para comprar o bem logo de início. São comuns em hospitais, que fazem leasing operacional de máquinas de imagem, tomógrafos e equipamentos.
É comum que tais contratos definam cláusulas de Valor Residual e Valor Residual Garantido, sendo o primeiro o valor adiantado e pago pelo arrendador do leasing durante as primeiras parcelas do contrato para que, ao fim do contrato, caso este queira comprar o bem, possa fazê-lo sem mais ônus. Caso o arrendador não queira mais comprar, o valor deve ser devolvido corrigido.
Já o Valor Residual Garantido foi criação jurisprudencial para viabilizar o leasing de bens como automóveis e veículos de alto valor, por exemplo. O valor garantido é uma espécie de "seguro", atecnicamente falando, pois a natureza jurídica não é a mesma do seguro. Ocorre da seguinte forma: o arrendador paga valor residual garantido no início do contrato para, caso devolva o bem sem pagar corretamente, e este esteja deteriorado acima do valor esperado, o VRG pago é usado como compensação. Lembrando que, caso o bem seja devolvido corretamente ou comprado/renovado o contrato, o VRG deve ser devolvido.
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