DANOS MORAIS - O que é? Eu tenho direito a INDENIZAÇÃO?
- Matheus José
- 18 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Introduzido pela Constituição Federal de 1988, o instituto do dano moral é bastante conhecido dentro na sociedade, pois é a espécie dano mais presente em processos judiciais.
A maior parte da doutrina brasileira considera danos morais as lesões aos direitos de personalidade, que incluem, a quesito de exemplo, os direitos à dignidade, à imagem, à integridade física e psíquica, ente outros.
A reparação dos danos morais sofridos, ou seja a indenização, é uma forma de atenuar as consequências do dano sofrido pela pessoa, seja ela física ou jurídica. Sendo assim, a reparação não tem intenção de enriquecimento da vítima, apenas a compensação pelos males suportados.
Além da compensação pecuniária (em dinheiro) existem outras formas de reparação do dano moral, como o direito de resposta a um dano contra a honra sofrido, ou a retratação de um dano contra a imagem sofrido, entre outros.
Embora seja comum que se leve em conta a dor sofrida pela pessoa para a definição de uma reparação dos danos morais sentidos, não é obrigatório a presença de sentimentos desagradáveis para reparação, é o que diz o enunciado n. 445 da V Jornada de Direito Civil: "o dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento".
Contudo, as decisões judiciais apontam no sentido de que as indenizações não devem ser aplicadas para todos os transtornos sofridos pela pessoa no dia a dia. A título de exemplo, em casos de quebra de contrato, não é costumeiro que se determine a indenização, apenas naqueles que envolvam valores fundamentais constitucionalmente protegidos, como a quebra de contrato por parte de uma seguradora de saúde.
Outro tipo de dano moral interessante de se levar em conta é o da perda de tempo útil, como uma espera excessiva na fila de um banco, este tempo de espera, aliado a outros fatores do caso concreto pode gerar dano moral indenizável, como decidido já pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 1.218.497/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 11.09.2012).
Sendo assim, é difícil reconhecer logo de cara as situações que ensejem a reparação dos danos morais para a pessoa física ou jurídica, sendo importante o acompanhamento de um profissional do direito no caso concreto.
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