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MODELO de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

  • Foto do escritor: Matheus José
    Matheus José
  • 27 de dez. de 2021
  • 5 min de leitura

Importante formalizar, em qualquer acordo, que o seu devedor assume obrigações. Tal formalização vai ajudar caso o devedor deixe de cumprir o acordo nas condições determinadas. O documento que constitui tal obrigação pode ser chamado de: Instrumento Particular de Confissão de Dívida.


Importante também lembrar que, em caso de negociação ou auxílio para a mesma, é importante contar com um advogado de confiança para intermediar e orientar.

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matheusduarteadvogados@gmail.com


MODELO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA


CREDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sociedade empresarial limitada, com sede na cidade de XXXXXXXX(MG), domicílio e sede na rua XXXXX, nº. xxxxx, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o no XXXXXXXXXXXXXX, que neste ato comparece através de seus representantes legais.


CONFITENTE DEVEDOR (A): NOME XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF de nº XXXXXXXXXXX, portadora da célula de identidade RG nº: XXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXX, número XXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXXXXX/MG.


Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:


01- DA ORIGEM E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA: Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR confessa dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), referente ao (COLOCAR AQUI A ORIGEM DA DÍVIDA, DESDE QUE LÍCITA) firmado entre a parte CONFITENTE DEVEDORA e o CREDOR (qualificar), relativamente ao (COLOCAR CONTRATO OU ORIGEM DA DÍVIDA)...


Parágrafo único – A CONFITENTE DEVEDORA afirma, expressamente, neste instrumento, que conferiram minuciosamente todos os cálculos apresentados pelo CREDOR, pelo que os têm por absolutamente certos, líquidos e induvidosos, dispensando, a qualquer tempo, qualquer verificação judicial ou extrajudicial, ficando, desde já, esclarecido que a dívida ora confessada espelha o real resultado do débito, de modo absoluto, reconhecida a exatidão dos cálculos.



02- DA FORMA E PRAZO PARA PAGAMENTO: A CONFIDENTE DEVERODA propôs ao CREDOR, por mera liberalidade, e no intuito de proporcional o integral cumprimento da obrigação pela DEVEDORA, para pôr fim a presente dívida. O CREDOR aceitou recebe-la da seguinte maneira: O valor integral da dívida é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) sendo que R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) será pago via transferência bancária no dia xx/xx/xxxx e o restante do saldo devedor no importe de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxx) será pago no cartão de crédito em quatro parcelas iguais a serem pagas no dia xx/xx/xxxx.

Parágrafo primeiro – A CONFITENTE DEVEDORA tem ciência de que o presente acordo somente será válido, e que o seu nome somente será excluído dos cadastros de restrição ao crédito após a assinatura do presente instrumento, autenticado em cartório, com a efetiva entrega de uma via ao CREDOR, e mediante a comprovação do pagamento do acordo, indicado neste instrumento.



03. DA RESCISÃO DO PRESENTE ACORDO: A forma de pagamento mencionadas neste termo ficam condicionadas ao cumprimento deste acordo com absoluta exação. Caso qualquer das parcelas ora avençadas não seja liquidada pela CONFITENTE DEVEDORA, em seus respectivos vencimentos, independentemente do motivo, as partes convencionam expressamente que será imediatamente exigível a integralidade da dívida ora reconhecida e confessada por este instrumento. Independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou intimação judicial ou extrajudicial, cujo respectivo valor será atualizado da presente data até o seu vencimento, com aplicação do IGPM ou pelo índice oficial que venha substituí-lo e que reflita a desvalorização da moeda, de forma acumulada, acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. (hum por cento ao mês), mais multa penal de 10% e honorários advocatícios do patrono do CREDOR no percentual de 20% sobre o valor total da dívida.


Parágrafo único: Na hipótese de descumprimento do presente instrumento de confissão de dívida com o inadimplemento de qualquer das obrigações ora assumidas, A CONFITENTE DEVEDORA tem plena ciência e concorda com a inclusão do seu nome nos cadastros restritivos de crédito (SERASA e SPC).



04. DA MORA: Caso o CREDOR concorde em receber qualquer quantia em atraso, o fato será havido como mera tolerância, não importando em novação ou alteração do presente instrumento, e serão essas quantias acrescidas, do vencimento ao efetivo pagamento, da atualização monetária pelo IGPM ou pelo índice oficial que venha substituí-lo e que reflita a desvalorização da moeda, dos juros moratórios de 1% a. m. (hum por cento ao mês), além da multa contratual e irredutível de 10% (dez por cento) sobre o principal e acessórios. Se houver necessidade de se recorrer a meios judiciais para dirimir qualquer dúvida ou questão decorrente deste contrato, a parte vencida responderá pelas despesas do processo e pelos honorários advocatícios.


05. A tolerância do CREDOR com respeito ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONFITENTE DEVEDORA no presente instrumento, não se constituirá em novação ou alteração de quaisquer das condições e prazos ora estabelecidos e, tampouco, será invocado como precedente para repetição do fato tolerado ou desistência do credor de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, poder tomar as medidas judiciais ou extrajudiciais que julgar cabíveis.


06. Em virtude da presente transação, A parte CONFITENTE DEVEDORA renuncia expressamente ao direito material e processual de ajuizamento de qualquer ação revisional, declaratória e/ou anulatória que tenha ou venha a ter como objeto o presente termo de transação e/ou a dívida que lhe deu origem, bem como a qualquer indenização por dano moral e/ou material contra o CREDOR.


07. Nas hipóteses de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações constantes deste instrumento, o CREDOR fica expressamente autorizado, em caráter irrevogável e irretratável, a inscrever o nome da parte DEVEDORA na SERASA, SPC, na Central de Risco do Banco Central do Brasil e demais órgãos de proteção ao crédito.


08. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE: O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as partes contratantes e seus herdeiros e sucessores, a qualquer título, a seu integral e fiel cumprimento, o qual somente poderá ser alterado, mediante instrumento escrito, assinado pelas partes contratantes.


09. DA DECLARAÇÃO: Declaram as partes, aqui intervenientes, que tiveram prévio conhecimento do presente contrato e que, ao assinarem o presente instrumento, compreenderam o sentido e o alcance de suas disposições, após terem lido e discutido, sob todos os aspectos e consequências, as cláusulas e condições que regem o presente ajuste e, ainda, que os subscritores têm poderes legais e constitutivos para firmar este ajuste, na forma em que ele se apresenta, sob pena de responsabilidade civil e criminal.


10. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de XXXXXXXXXXXXX– MG, como o único competente para dirimir toda e qualquer questão que decorra do presente instrumento. E, estando assim justas e contratadas as partes contratantes, firmam o presente, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para os fins e efeitos de direito.



Cidade, xx de mês de 20xx.




_________________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXX

CREDOR


_________________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONFITENTE DEVEDOR(A):


TESTEMUNHAS:


1ª___________________________ 2ª_______________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:



caneta para assinar contrato; pessoa assinando contrato; contrato; confissão de dívida; advogado em araguari
Advogado em Araguari/MG

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