A presença da reforma tributária nas campanhas e agendas presidenciais não é um fato somente dos tempos atuais. Foi durante o governo de Fernando Henrique Cardoso que o desejo de uma reforma tributária, baseada na simplificação da legislação e da arrecadação tributária brasileira, apareceu nos moldes em que hoje ela ainda permanece. Sucederam-se os governos presidenciais e até então, nenhum havia apresentado uma reforma tributária para a apuração das casas legislativas nacionais.
Nesse ano, 2020, porém, o governo apresentou algumas propostas que podem reformar o sistema tributário brasileiro, respeitando a competência de cada ente federativo sobre os tributos. Além dos projetos já apresentados, o governo também confirmou o planejamento de outras medidas tributárias com o mesmo fim de reformar o sistema brasileiro. Dentre essas medidas planejadas, está a criação de um imposto que incidirá sobre as transações eletrônicas.
Um tributo semelhante já esteve em vigor no Brasil e foi extinto pela ineficácia em promover benefícios, com a consideração dos impactos negativos decorrentes de sua arrecadação, a chamada CPMF. Dessa maneira, a criação de um novo imposto nos moldes de um antigo que já foi experimentado e demonstrou não ser proveitoso não é uma reforma tributária, mas sim um retrocesso tributário.
Esse imposto pode acarretar na diminuição da circulação de recursos econômicos digitais e prejudicar a circulação de bens e mercadorias comercializados pela internet, especialmente para micro e pequenas empresas. Uma proposta de criação de novos tributos, mesmo para compensar a desoneração de outras atividades, bens ou mercadorias, deve abarcar tributos que visem simplificar a arrecadação tributária ou facilitar o desenvolvimento do comércio e indústria brasileiros, incluídas as micro e pequenas empresas.
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